A justiça federal suspendeu, hoje, o leilão de compra de energia elétrica de novos empreendimentos de geração, denominado A-5 sobre a Usina Hidrelétrica de Sinop e suspendeu a expedição de licença de instalação e início das obras da usina, até que seja julgada uma ação civil pública que trata do assunto. A decisão atende pedido cautelar do Ministério Público Federal em Sinop e o Estadual e o Sindicato Rural sinopense, ajuizado contra o Estado de Mato Grosso, a União e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
O pedido feito no último dia 4 de dezembro, tinha objetivo de evitar que seja formalizada a concessão da atividade de produção de energia elétrica pela Usina Hidrelétrica de Sinop e a outorga da licença que autoriza a construção do empreendimento. Os promotores apontaram que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) “possuem vícios insanáveis que comprometerão de forma irreversível o meio ambiente ecologicamente equilibrado. São exemplos destes vícios a delimitação incorreta das áreas de influência do empreendimento, não consideração da soma dos efeitos sinérgicos das diversas obras energéticas previstas no Rio Teles Pires para a delimitação dos impactos, não especificação dos métodos de transposição de peixes, ausência da elaboração de estudos de aproveitamento múltiplo das águas, entre outros”.
Também é apontada “inconstância do volume de água no reservatório da Usina – Da forma proposta no projeto apresentado pela EPE, em determinadas épocas do ano a área de superfície formado pela Usina triplicará, com o acréscimo de 251,4 km² de inundação, aumentando os impactos ambientais na mesma proporção. Esses 251 km² de acréscimo ficarão a maior parte do ano descobertos, o que ocasionará o desenvolvimento e crescimento de vegetação. Com a inundação dessa área, a vegetação passará a se decompor e apodrecerá, liberando gás metano, além de provocar o fenômeno da eutrofização (gradativa concentração de matéria orgânica acumulada em água), fenômeno que causa a morte de peixes, gera mau cheiro e favorece a proliferação de doenças. Além disso, a fauna se apropriará dessa vegetação no entorno do lago e, com a inundação, haverá morte maciça de aves e de outros animais silvestres todos os anos, causando a interrupção do ciclo reprodutivo”.
A assessoria do Ministério Público Federal informou que, como resultado deste processo, as atividades do setor pesqueiro serão inviabilizadas, pois, em determinadas épocas, os tanques-redes estarão secos e em outras épocas, inundados, afastando, assim, a possibilidade de uso múltiplo das águas. De maneira semelhante, as atividades de turismo e lazer serão prejudicadas, considerando que a alteração da distância de margem, somada à decomposição de matéria orgânica, além do depósito de lama (com o recuo das águas em, no mínimo, dois terços da superfície do lago) implicará emissão de mau cheiro, proliferação de doenças, tornando o ambiente regional insalubre.
Mas os problemas não param por aí. Além do efeito sanfona do reservatório ocasionar a inviabilidade de navegação no Rio Teles Pires, devido à morte dos peixes gerada pela eutrofização, a Comunidade do Assentamento 12 de Outubro (localizada no município de Cláudia e não considerada como região impactada nos estudos) teme que a construção da UHE Sinop comprometa a criação da escola Florestan Fernandes.
Conforme Só Notícias já informou, a a potência estimada em 400 MW, a Usina Hidrelétrica de Sinop está planejada para ser construída no rio Teles Pires, a 70 km da cidade de Sinop, com impactos ambientais e socioeconômicos nos municípios de Cláudia, Sorriso, Ipiranga do Norte e Itaúba, com a formação de um lago que implicará na supressão de aproximadamente 174 km² de florestas. O licenciamento ambiental da obra está sendo analisado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), que já havia validado a Licença Prévia da Usina. Há ação civil pública objetivando declaração de nulidade do EIA/Rima da Usina Hidrelétrica Sinop e a determinando reelaborar estes estudos com a observância das Resoluções nº 237/1997 e nº 0001/1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Os procuradores da República e os promotores de Justiça responsáveis pelo caso expõem também “o que se propõe por meio desta medida cautelar incidental não é uma afronta ao conceito de desenvolvimento nacional empregado pelo Governo Federal nem à identificação do interesse público feita por este quanto às necessidades do setor energético do País. Muito pelo contrário. Não se questiona a legítima autoridade do Governo democraticamente eleito para definir o interesse público e a forma como este deve ser alcançado no caso concreto. Trata-se apenas de uma tentativa de aprimoramento e de se dar maior precisão ao interesse público perseguido pelo Poder Público”.