A Justiça julgou parcialmente procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e declarou ilegal a cobrança do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da seguridade Social) feita pela empresa Rede Cemat – Centrais Elétricas Mato-grossenses aos consumidores dos municípios de Alto Araguaia, Araguainha e Ponte Branca. De acordo com a decisão, a empresa terá que suspender a cobrança e restituir em dobro os valores, na forma de compensação, repassados aos consumidores nos últimos cinco anos, com juros e correção monetária. A decisão foi proferida no dia 25 de agosto.
Para o autor da ação, promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, a cobrança é ilegal. "As obrigações tributárias dizem respeito somente a sociedade empresarial. Os valores vêm sendo ilicitamente transferidos, já que a legislação que institui as referidas contribuições sociais não prevê que o consumidor do serviço de energia elétrica figure como contribuinte ou como responsável pelo adimplemento supramencionados", disse.
Segundo ele, a Lei nº 9.718/98, referente à legislação tributária federal, prevê que as contribuições denominadas PIS e Cofins são devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado com base em seu faturamento, não podendo ser cobradas nem repassadas aos consumidores. "Essa conduta viola os princípios da legalidade tributária, da boa-fé objetiva e da transparência, pois tal inclusão resulta em tributação de riqueza não pertencente ao contribuinte".
Na decisão, a juíza de Direito Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, ressaltou que, o fato gerador das contribuições é o faturamento ou a receita bruta mensal da pessoa jurídica. "A tese apresentada pelo Ministério Público deve prevalecer, pois é totalmente ilegal o repasse do PIS e da Cofins.