A juíza Adair Julieta da Silva, da 3ª Vara Cível Especializada de Direito Bancário, determinou que o Banco Sudameris Brasil reformulasse o cálculo das prestações mensais de um cliente que efetuou um empréstimo pessoal. O banco deverá ter como base de juros remuneratórios o percentual de 1,118% ao mês e não 1,972% como estava sendo utilizado. Na decisão a magistrada também deferiu o pleito do autor determinando que o banco não promova a inclusão do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito. Cabe recurso à ação.
Conforme consta nos autos da Ação de Revisão Contratual concomitante Repetição de Indébito, o cliente celebrou com o banco um contrato de empréstimo pessoal no valor de R$ 47 mil para quitar em 61 parcelas de R$ 1.398,98 com juros remuneratórios de 1,972% ao mês. Ele sustentou que já pagou 18 prestações e que a taxa de juros pactuada foi excessiva e pleiteou, a título de antecipação de tutela, a consignação em juízo da importância mensal calculada com base em juros de 1% ao mês.
A magistrada considerou a atual estabilidade da economia brasileira e os juros costumeiramente pagos pelas principais instituições financeiras em aplicações de fundos de investimento e ressaltou ser abusiva a taxa cobrada pelo banco, por apresentar um lucro excessivo. Além disso, ela explicou que a uma operação é de baixo risco, já que o pagamento das prestações é descontado em folha de pagamento e por isso considerou justo e razoável que a taxa fosse reformulada para 1,118% ao mês, “o qual representa em lucro de mais de 30% aos bancos”.