O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no próximo ano será, em média, 3,21% menor do que o que foi pago neste ano. Os valores foram reduzidos devido à queda nos preços de vendas de veículos praticados no varejo, segundo o levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A pesquisa foi divulgada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), hoje.
A publicação trouxe, ainda, o calendário de pagamento do imposto para o próximo ano e o valor da alíquota que varia entre 1% e 4%, dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo.
De acordo com a pasta fazendária as datas de vencimento do IPVA são estabelecidas de acordo com o número final da placa do veículo, ficando estipulado o período de janeiro a junho para o pagamento do imposto. Portanto, é necessário que os contribuintes estejam atentos ao calendário para que não fiquem em débito com o fisco estadual.
O pagamento do IPVA pode ser feito em cota única com descontos de 5% ou 3%. Os abatimentos são concedidos conforme a data em que for efetuado o recolhimento do imposto. No mês de janeiro, por exemplo, os pagamentos realizados até o dia 10 terão desconto de 5%, já aqueles que pagarem entre os dias 11 e 21 a redução no valor será de 3%.
No período de 22 a 31, o IPVA deverá ser quitado sem desconto e após essa data haverá acréscimo de juros e multas.
É possível ainda parcelar o valor em até três vezes mensais, iguais e sucessivas. Nestes casos, o parcelamento só será permitido se o valor da parcela for superior a uma UPF, o que corresponde, atualmente, a R$ 140,59.
Ainda em relação aos parcelamentos, é necessário que a primeira cota seja recolhida no mês do vencimento do imposto, conforme o calendário. As demais parcelas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil dos primeiros e segundo meses consecutivos ao do recolhimento da primeira.
Nos casos de veículos novos, adquiridos em outros estados, as datas de vencimento e os benefícios são os mesmos. A diferença está no prazo para pagamento, que começa a contar a partir da data de emissão da nota fiscal de venda, e na base de cálculo do imposto. Neste caso, é considerado o valor contido no documento fiscal fornecido pelo revendedor e não a tabela Fipe.
Já os veículos novos adquiridos no estado estão isentos de IPVA. O benefício é concedido para o primeiro emplacamento, ou seja, no ano da aquisição. Também estão isentos veículos fabricados para o uso de pessoa com deficiência, máquinas e tratores agrícolas e de terraplanagem, aéreo de exclusivo uso agrícola, ônibus de transporte coletivo urbano, de aluguel (táxi), de combate a incêndio, locomotiva e vagão ou vagonete de uso ferroviário e embarcação de pescador profissional.