O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores com placa finais 4 e 5 pode ser pago à vista, sem desconto, ou parcelado em até três vezes até dia 31. Após a data, o recolhimento do IPVA deverá ser integral, com aplicação de juros e multas.
Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve emitir a guia de recolhimento no portal da Sefaz, no link IPVA. Quem não pagar o IPVA não pode fazer o licenciamento do veículo e com isso fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como pagamento de multas e apreensão do veículo. A infração nesses casos é considerada gravíssima.
O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação.