Vence no dia 29 de março, o prazo para o recolhimento do IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, para os veículos com finais 4 e 5. O prazo é para o pagamento à vista com desconto de 5%, em cota única. Quem preferir, poderá pagar integral ou parcelado, sem o desconto, no dia 30. Após esse dia, o imposto será recolhido integral com multa.
A tabela com os valores do imposto está disponível no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br) e pode ser consultada pela descrição do veículo. A guia de recolhimento deverá ser emitida pelo próprio contribuinte, através da internet, já que a Sefaz não envia mais o documento para a residência dos contribuintes.
Nos municípios onde não é possível o acesso à internet, a guia de pagamento, qualquer que seja a modalidade pretendida (cota única ou parcelado), poderá ser emitida nas unidades informatizadas do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), Agências Fazendárias dos municípios e Ganha Tempo.
Os pagamentos, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, poderão ser efetuados mediante a apresentação do documento de arrecadação junto à rede bancária formada pelo Banco do Brasil, Cooperativa de Crédito Sicredi, Central Cooperativa de Créditos (Sicoob) e Cooperativa de Crédito Mútuo de Primavera do Leste (Primacredi), credenciada a receber o pagamento do imposto.
Para os finais 6 e 7, o pagamento com desconto de 5% vai até o dia 27 de abril. No dia 30, deverá ser integral ou parcelado e após essa data integral com multa. Para os finais 8 e 9, o recolhimento com desconto é até 30 de maio, sendo que no dia 31 será integral. Após esse prazo terá multa. Os contribuintes com carros placa final zero, devem efetuar o pagamento até 28 de junho. No dia 29, o recolhimento será integral e após esse dia com multa.
O contribuinte que deixar de pagar o IPVA no prazo regulamentar está sujeito à multa de 5% ao mês do valor do imposto devido no dia, até o limite de 10%, se o pagamento for efetuado antes de qualquer ação fiscal. E multa de 100% do valor do imposto devido, quando o pagamento ocorrer após o início de qualquer ação fiscal.
Os débitos fiscais decorrentes do não recolhimento do IPVA no prazo legal, inclusive parcelamento e reparcelamento, terão os seus valores corrigidos pelo IGP-DI. Os valores do imposto não integralmente pagos nos prazos previstos na legislação, inclusive os valores relativos às parcelas mensais decorrentes de acordo de parcelamento e reparcelamento, serão acrescidos de juros de mora equivalentes a 1% ao mês calendário ou fração.
O proprietário que deixar de recolher o IPVA fica impedido de realizar o licenciamento do veículo. Sem o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido em bloqueios policiais na cidade ou nas estradas. Também será apreendido em caso de acidente de trânsito.