Portaria do Ministério da Previdência Social publicada na quinta-feira no Diário Oficial da União determina que dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sejam cobradas administrativamente, sem precisar de processo judicial.
De acordo com a Portaria nº 296, a execução fiscal dos débitos só será ajuizada quando as dívidas de um mesmo contribuinte ultrapassarem esse valor.
A assessoria do ministério informou que a medida equipara o teto do INSS para cobrança judicial com o que já vinha sendo praticado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Dados da Previdência Social apontam a existência de 354.657 dívidas em valor inferior a R$ 10 mil com o INSS, e que somam R$ 1 bilhão.
Para o ministro Luiz Marinho, a determinação contribuirá para reduzir custos e aliviar os tribunais das ações de pequenos valores, além de liberar os procuradores federais para atuarem em causas de maior impacto financeiro, informou a assessoria.
A cobrança administrativa de dívidas previdenciárias é feita por meio de carta, enviada pela Procuradoria Federal aos devedores. Caso esse devedor não pague, tem o nome inscrito na Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e fica impedido de fazer empréstimo em instituições federais, por exemplo.