Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), convocados em outubro, começam a se apresentar a partir de amanhã nas agências bancárias onde recebem benefício para o recadastramento. É o começo da primeira etapa do Censo Previdenciário. Quem não foi avisado não precisa tomar nenhuma providência. Nesta primeira fase, que vai até fevereiro, o censo recadastrará 2,5 milhões de beneficiários em todo o País.
Os segurados convocados devem apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identidade, que pode ser a própria Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional.
No caso do CPF, poderá ser apresentado o próprio cartão ou um documento de identidade em que conste o número. Aposentados e pensionistas que ainda não têm o CPF devem providenciar o documento em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios.
A apresentação de outros documentos não é obrigatória, mas o Ministério da Previdência Social está pedindo que os segurados, caso tenham, apresentem também o comprovante de residência, Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Cadastro de Inscrição do Contribuinte Individual (Cici), Título de Eleitor e número de inscrição no PIS/Pasep.
A convocação é feita no ato do saque do benefício, quando o segurado recebe uma notificação especificando o período em que deve retornar à agência bancária para atualizar seus dados.
Quem receber o primeiro aviso nos primeiros cinco dias úteis de novembro só precisará comparecer em dezembro. Já aqueles que receberam o primeiro aviso junto com o pagamento de outubro e que, por alguma razão, não comparecerem para prestar as informações, receberão um novo aviso em novembro e um terceiro em dezembro. Se o segurado perder o prazo, de 90 dias, para comparecer ao banco em que recebe o benefício, o INSS encaminhará uma carta a esse segurado.
Se ele não for localizado ou não comparecer, um quarto aviso será feito por meio de edital público e, só depois disso, o titular poderá ter o benefício suspenso até que se apresente a uma Agência da Previdência Social. O objetivo do Censo é elimi nar os pagamentos indevidos que comprometem as contas da Previdência.