A Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) esteve à frente de mais uma conquista importante para os industriais do Estado. Após movimentar o judiciário na defesa dos interesses dos filiados, a instituição obteve sentença favorável garantindo o afastamento da exigência da cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) que era exigida a todo contribuinte no momento da emissão de documentos de arrecadação.
Atuando somente como um intermédio para o pagamento de outros tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), a Taxa de Serviços Estaduais se configurava como um gasto a mais ao contribuinte. De acordo com a sentença proferida pela Vara de Fazenda Pública de Cuiabá e acatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o pagamento da referida taxa se mantinha como uma afronta, já que o empresário era obrigado a custear um documento de arrecadação para recolher outro tributo.
Com o reconhecimento da legitimidade do pedido da Fiemt, todas as indústrias sediadas no Estado estão desoneradas de arcar com este pagamento, que pode variar de 0 a 2 na Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT), que é atualizada semestralmente e até junho deste ano tem o valor de R$ 34,82.
"A conquista deste incentivo fiscal é um grande passo que beneficia o desenvolvimento de Mato Grosso e pode auxiliar ainda mais no crescimento promissor do setor industrial nos próximos anos", avalia o presidente em exercício do Sistema Federação das Indústrias em Mato Grosso (Sistema Fiemt), Jandir Milan, que também alerta os empresários para o fato da decisão ter efeito retroativo. "O industrial, via pedido de restituição judicial, pode requerer o ressarcimento destes tributos que foram cobrados indevidamente nos últimos 05 anos".