A secretaria de Fazenda prorrogou para o próximo dia 31 o prazo para publicação dos números preliminares do Índice de Participação dos Municípios (IPM), relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para serem aplicados ano que vem.
O IPM define distribuição de 25% da arrecadação total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Mato Grosso para as prefeituras. O índice de cada município é calculado a partir do somatório dos coeficientes referentes ao Valor Adicionado (75%); Unidade de Conservação/Terra indígena (5%); Tributação Própria (4%); População (4%); Área territorial (1%); e Coeficiente social (11%).
O índice é composto a partir do somatório de alguns coeficientes como, por exemplo, o valor adicionado que é o critério de maior relevância. Por sua vez, o valor adicionado é calculado com base em documentos fiscais a serem entregues ao fisco pelos contribuintes como EFD e GIA-ICMS. São utilizados também aqueles referentes ao Simples Nacional: PGDAS-D, DEFIS, DASN-SIMEI.
Devido a pandemia do novo coronavírus, os prazos de entrega de alguns documentos foram prorrogados para o mês de junho, coincidindo com a data limite de divulgação do IPM preliminar e houve a necessidade de também prorrogar o prazo de publicação dos índices de participação.
A medida visa proporcionar tempo hábil para que as informações contidas nas declarações a serem entregues sejam inseridas no cálculo do índice de participação dos municípios. Sendo assim, o IPM preliminar para apuração no exercício de 2021 será calculado considerando os dados contidos nos documentos fiscais processados pela Sefaz até o próximo dia 10. Já o IPM definitivo será calculado com base nas informações dos documentos fiscais processados pela Sefaz até o dia 31 de agosto e será publicado até o final de setembro.
As regras que definem demais prazos como, por exemplo o da impugnação dos índices preliminares não foram alteradas. Após a divulgação do IPM preliminar os 141 municípios mato-grossenses terão 30 dias corridos para apresentar a impugnação dos índices apontados no IPM, informa a assessoria.