Cobrança de tributos estaduais têm encarecido os imóveis em Mato Grosso, segundo construtores. Na compra de materiais de construção fora do Estado, as em- presas devem recolher 10% do diferencial da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) ou optar pelo pagamento de taxa de 3%, equivalente ao Fundo Partilhado de Investimento Social (Fupis), conforme a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).
Caso contrário, as mercadorias são apreendidas nas barreiras fiscais. A medida é considerada arbitrária e inconstitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso e por empresários do setor. Atuação das construtoras no mercado esbarra em outras dificuldades. Nova medida do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) passou a obrigar os estados geradores de impostos a tributarem antes do envio de materiais ao destino.
Medida foi considerada ilegal e tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo Confaz foi criada ainda uma lei que legitima a apreensão de produtos adquiridos em compras não presenciais, podendo ser aplicada para todo produto comprado fora do Estado. Sobre o Fupis, representantes dos construtores sustentam que ele foi criado para obrigar as empresas do setor a pagarem o ICMS, desrespeitando decisão judicial que vigorava há 28 anos no Estado. Diretor da Gerencial construtora, Paulo Di Sério, explica que em 1983 a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi) conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) isentando construtoras do pagamento por entender que o setor não possuía fato gerador para arcar com esta tributação.
Durante 25 anos as empresas não tiveram problemas, mas em 2009 as mercadorias começaram a ser apreendidas. Para garantir a liberação dos produtos, era exigida apresentação de liminar. Diante do problema, o Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso (Sinduscon/MT) começou a cobrar da Sefaz mudanças na política de cobrança, o que levou o Fisco estadual a criar uma lei que obriga as empresas a pagarem impostos considerados ilegais, conforme assessoria jurídica do Sinduscon.
Presidente da OAB de Mato Grosso, Claudio Stabile, reforça que a discussão entre Sefaz e construtoras é antiga, porque a pasta insiste em ignorar a liminar concedida à categoria. Gerente Regional da Plaenge, Rogério Fabian, destaca que a empresa não é contribuinte do ICMS, como determina a lei, e também não aderiu ao Fupis, mesmo diante de todo celeuma que enfrenta com a apreensão de materiais nas barreiras.
O Estado faz mudanças de normas para instituir cobranças ilegais. Coloca como facultativo o pagamento do Fupis, mas na verdade é obrigatório. Ou você adere ao Fundo, ou tem suas mercadorias apreendias". Na avaliação do presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci), Ruy Pinheiro, o preço dos imóveis é regulado pela lei de oferta e procura, sendo que o peso dos tributos já é incluído na planilha de custos das empresas, sendo que fatores como valor da mão de obra oneram mais.