Com o objetivo de incentivar a adoção de práticas e soluções sustentáveis por parte da população, a prefeitura de Sorriso está lançando o Imposto Predial e Territorial Urbano Verde, que concede isenção parcial do imposto aos imóveis que adotem como fonte alternativa de energia o uso de painéis solares fotovoltaicos.
O programa foi criado por meio de lei de dezembro passado, e regulamentado pelo decreto de março deste ano. O benefício corresponde a redução de 20% do valor lançado de IPTU anualmente, por período de, no máximo, seis exercícios. Em qualquer caso, a isenção parcial não poderá ser superior a R$ 1 mil em cada lançamento anual.
De acordo com o secretário de Fazenda, Sérgio Koková, a isenção dependerá de requerimento do interessado, sendo obrigatório o protocolo junto a Fiscalização Tributária ou por meio de um aplicativo de mensagens da prefeitura. “Para ter acesso à isenção fotovoltaica o contribuinte deverá requerer o benefício, juntamente com a comprovação por meio de documentação”.
O requerimento deverá ser preenchido com nome do contribuinte, CPF/CNPJ, endereço do imóvel, número da inscrição imobiliária e número da unidade consumidora. Os documentos necessários para comprovação são de identificação do proprietário do imóvel, matrícula do imóvel atualizada – CRI, e carnê atualizado do exercício.
Ainda devem ser protocoladas conta da fatura do consumo de energia atual da UC, nota fiscal de aquisição do produto, e nota fiscal de serviço de instalação da micro-usina geradora de energia. Caso o imóvel tenha sido adquirido de terceiros, já contendo usina fotovoltaica, além destes documentos, o contribuinte deverá apresentar também o contrato de compra e venda com as características do imóvel, o porte da usina/produção e UC.
O prazo para protocolar o pedido é de até 15 dias antes do vencimento da cota única do IPTU, em cada exercício fiscal. Neste ano, o vencimento da cota única do IPTU de Sorriso será dia 11 de maio.