O Ibama editou a Instrução Normativa nº 10, de 25 de junho, alterando as regras de acesso dos usuários pessoa física ou jurídica ao sistema DOF. A partir do novo prazo estabelecido, que ficou para 4 de agosto, o uso da certificação digital será obrigatório para acesso e realização de todas as transações no sistema DOF.
A norma, além de prorrogar o prazo da obrigatoriedade da certificação digital, estende a obrigatoriedade para os empresários individuais ou de sociedade em comum que não possuam inscrição no CNPJ, nos termos da legislação civil e tributária.
O uso do certificado digital atesta a identidade do usuário e tem por objetivo garantir que as transações eletrônicas dos produtos e subprodutos florestais sejam efetuadas com segurança, mantendo a integridade e a confidencialidade dos documentos e dados da transação, reduzindo os riscos de furtos de senha e movimentações fraudulentas de créditos florestais.
Até que se inicie a obrigatoriedade, os usuários que quiserem usufruir da segurança conferida pela certificação digital já podem aderir a essa modalidade de acesso ao DOF de forma facultativa. Para obter o certificado digital, o usuário deverá escolher uma Autoridade Certificadora (AC), da qual poderá adquirir o dispositivo criptográfico (token), e proceder à habilitação de seu certificado.
Informações adicionais de como obter o certificado digital podem ser obtidas no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Para mais informações de como realizar a adesão à certificação digital e o acesso ao DOF, o Ibama também disponibilizará um manual para a orientação dos usuários.