O juiz Cláudio Zeni, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, anulou este mês parte do plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia de credores do Grupo Castoldi, empresa que atua em Mato Grosso na distribuição de lubrificantes, óleo diesel, filtros e autopeças, além de contar com uma rede de postos de combustíveis conveniados. Um dos motivos que levou à anulação do plano foi a proposta de pagamento feita para os credores da classe quirografária (aqueles que não têm garantia real), que estabelecia uma depreciação de 70% no valor da dívida, carência de dois anos para o início de pagamento, e parcelamento em 120 meses, que resultou em prestações que chegaram ao valor de centavos. Na visão do magistrado, essa proposta configura afronta à boa-fé e à razoabilidade, indo de encontro ao propósito da lei de recuperação judicial.
Também foi verificada nulidade na proposta de pagamento feita para a classe garantia real, uma vez que para um dos credores foi oferecido fazer o pagamento com imóveis que sequer constaram na relação de bens apresentadas pelo Grupo Castoldi nos autos e tampouco foram apresentadas as suas respectivas avaliações. Para o juiz, tais pontos configuram desrespeito ao artigo 53 da Lei de Recuperação Judicial, que estabelece que o plano de recuperação deve conter a devida discriminação dos meios de pagamento a serem utilizados.
Na decisão, foi determinada a apresentação de um novo plano no prazo improrrogável de 15 dias e ainda foi estabelecido o prazo de 45 dias para a realização de nova assembleia de credores. Para que os interessados possam acompanhar as atividades do Grupo, foi determinado, também, que o administrador judicial apresente o relatório de atividades das recuperandas, fazendo a devida interpretação dos dados contábeis registrados nos demonstrativos das empresas, o que não vinha ocorrendo.
A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.