A secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) prorrogou por mais um mês o prazo para negociação dos débitos tributários pelo Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). Com isso, os contribuintes terão até o dia 31 deste mês para aderir aos benefícios concedidos na lei que institui o Refis.
A prorrogação consta no decreto publicado no Diário Oficial do dia 30 de junho, e tem o objetivo de proporcionar mais tempo para que os contribuintes, pessoa jurídica e física, negociem os débitos existentes com redução de até 75% nos juros e multas.
O Refis abrange dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação) registrados na Sefaz. As dívidas encaminhadas à PGE, inscritas ou não em dívida ativa, também podem ser negociadas.
Em relação a forma de pagamento para os débitos registrados na Sefaz, são disponibilizadas alternativas que concedem descontos que vão de 15% a 75% sobre juros e multas. Os benefícios são concedidos conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte, que pode ser à vista com a redução de 75% ou dividida em até 60 vezes. Nesta última opção o desconto é escalonado conforme a quantidade de parcelas.
Para fim de validade, o pagamento á vista deve ser efetuado até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada. Já nos casos em que o contribuinte optar pelo parcelamento, o prazo para pagamento da primeira parcela é em até 10 dias após a geração do Termo de Confissão e Pedido de Parcelamento.
Para aderir ao Refis o contribuinte deve acessar a área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz, e escolher uma das opções de pagamento.