Os contribuintes em débito com a receita estadual e interessados em negociar os valores terá até o dia 31 do próximo mês para ter acesso aos benefícios concedidos pelo Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso foi prorrogado. O prazo de adesão, que terminaria na sexta-feira.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, com a prorrogação os contribuintes podem negociar as dívidas de forma parcelada e com desconto evitando, assim, que permaneçam inadimplentes e sujeitos a negativação ou até mesmo a cobrança judicial, por meio de uma execução fiscal. O Refis Extraordinário contempla débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços vencidos até o dia 31 de dezembro do ano passado, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa.
Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, com redução de até 95% nos juros e multas, que é progressiva conforme o número de parcelas. As opções de pagamento também variam de acordo com a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito.
Para débitos decorrentes do descumprimento de obrigação principal, o valor pode ser pago à vista com 95% de redução nos juros e multas ou de forma parcelada. O percentual de desconto no parcelamento varia de 90% a 60%, para pagamentos realizados em 2 ou até 60 parcelas.
Já no caso de valores decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, o débito poderá ser pago à vista com 90% de desconto nos juros e multas. Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte tem a opção de parcelar em 2 ou até 60 vezes, com redução de 85%, 75% ou 65%.
As adesões ao Refis Extraordinário devem ser formalizadas junto à Secretaria de Fazenda ou à Procuradoria Geral do Estado, até o dia 31 de agosto. O Refis Extraordinário é mais uma medida adotada pelo Governo de Mato Grosso para auxiliar os empresários mato-grossenses que tiveram suas finanças impactadas pela pandemia da Covid.