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Governo prorroga até o final deste mês renegociação do IPVA e ICMS em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O governo de Mato Grosso informou, esta tarde, que os contribuintes que possuem débitos vencidos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ganharam mais um prazo para negociá-los com descontos de até 95% nos juros e multas. Isso poderá ser feito por meio do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis). A adesão agora poderá ser realizada até o dia 30 deste mês, na secretaria de Fazenda ou na Procuradoria Geral do Estado

As prorrogações do Refis Extraordinário que contempla débitos do IPVA, ITCD e ICMS vencidos até o dia 31 de dezembro do ano passado, foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira, através dos decretos e são mais uma das medidas do Governo de Mato Grosso, buscando amenizar os impactos nas finanças dos contribuintes causados pela pandemia da Covid.

Podem negociar os débitos, inscritos ou não na dívida ativa, pessoas físicas ou jurídicas. Os valores podem ser parcelados em até 60 vezes, com redução progressiva nos juros e multas, que podem chegar até 95% de desconto, conforme o número de parcelas e se o pagamento é a vista ou à prazo.

No caso do ICMS, se a dívida for relativa à obrigação principal, ela pode ser paga à vista com desconto de 95% em juros e multas ou de forma parcelada, sendo que essa redução irá variar de 90% a 60%, de acordo com o número de parcelas.

Para situações que os débitos sejam decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, o débito poderá ser pago à vista com 90% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, com descontos de 85%, 75% ou 65%, que variam conforme quantidade de parcelas.

Em relação ao IPVA e ITCD, o desconto também varia de acordo com o tipo de pagamento, número de parcelas e tipo de dívida, se ela foi gerada devido ao descumprimento da obrigação principal ou de obrigação acessória.

Se o débito for em decorrência da obrigação principal, ele pode ser pago à vista com redução de 95% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, com redução de 85% a 45% que irá variar de conforme o número de parcelas selecionadas.

Já as dívidas geradas por não cumprimento de obrigações acessórias, podem ser quitadas à vista com redução de 90% em juros e multas, ou ainda, forma parcelada, sendo que nessa opção as reduções irão variar entre 85% a 40% conforme número de parcelas, que se iniciam em 2 e chegam a 60.

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo estabelecido por parcela, que irá variar conforme o valor da dívida e o órgão que faz a gestão do débito.

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