Governo de Mato Grosso prevê arrecadar R$ 803,463 milhões com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no próximo ano. O valor consta na Lei Orçamentária Anual (LOA) e é 21% maior que o previsto para este ano, de R$ 664,544 milhões. Da receita estimada para 2019, até o dia 26 de dezembro o Estado havia recolhido 93%, equivalente a R$ 620,580 milhões. O pagamento do imposto no exercício 2020 começa em janeiro e prevê desconto de 5% para quem pagar em cota única até o dia 10 de cada mês, conforme o calendário de vencimento do imposto, fixado em função do número final da placa do veículo.
O desconto está previsto em portaria da Secretaria de Fazenda (Sefaz), publicada no Diário Oficial do Estado que circulou nesta sexta-feira (27). Também prevê abatimento, de 3%, para quem pagar o imposto depois do dia 10 até o dia 20. Pagamentos feitos a partir dessa data não terão desconto. A portaria prevê ainda que o recolhimento do imposto seja parcelado em até 6 vezes mensais, iguais e sucessivas. Quem recolher o imposto após o período de vencimento terá que pagar o valor integral com acréscimo (correção monetária, juros e multa).
Não será licenciado o veículo com débito em atraso do IPVA. A opção pelo pagamento em cotas não impede o licenciamento do veículo. O pedido de transferência da propriedade do veículo, bem como do domicílio tributário do proprietário implicam a antecipação das cotas vincendas.
O texto divulgado pela Sefaz traz ainda as alíquotas do imposto sobre cada categoria de veículo. Alíquota de 1% vale para ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente; e também para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência de até 180 cilindradas; além de veículos automotores registrados no Estado, destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, previamente reconhecidos.
Alíquota de 2,5% incide sobre motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 180 até 300 cilindradas cúbicas. A de 3% será cobrada de motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 300 até 600 cilindradas cúbicas. Essa mesma alíquota vale para veículo terrestre de passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados. Veículos de competição recolhem 4% de imposto. O documento de arrecadação poderá ser obtido pelo contribuinte, via internet, no site da Sefaz.