Na semana passada, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, apresentou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um projeto de lei que visa regulamentar o pagamento da gorjeta de 10% a atendentes, garçons e camareiras.
A proposta não torna obrigatória a cobrança, mas pretende evitar que os estabelecimentos deixem de repassar a gorjeta aos funcionários de setores como hotéis, bares e restaurantes.
“Criamos regras para garantir que o dinheiro seja realmente destinado aos trabalhadores e o sindicato da categoria é quem vai definir, em convenção ou acordo coletivo, a forma de divisão da quantia entre cada empregado”, afirma o ministro.
O que diz a proposta
Esse projeto de lei altera o artigo 457 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), acrescentando-lhe um quarto inciso. O objetivo é limitar a cobrança de gorjeta, evitando acréscimos que não venham a ser destinados aos trabalhadores.
O documento afirma que o adicional cobrado pela empresa não poderá ultrapassar 10% do valor total da conta do cliente. A medida não implica renúncia de receita nem despesa no Orçamento da União.
Alguns conceitos
Para melhor compreender o significado da proposta, conheça alguns conceitos básicos:
Remuneração: considera-se remuneração do empregado o salário mensal, pago diretamente pelo empregador, bem como as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias de viagens, além das gorjetas que ele receber de terceiros, estranhos ao estabelecimento do empregador.
Gorjeta: a proposta, elaborada pelo MTE, considera gorjeta não somente a importância espontaneamente dada pelo cliente