A secretaria estadual de Fazenda prorrogou, nesta semana, a isenção no pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o primeiro emplacamento de veículos novos adquiridos no estado. Com a medida, o benefício que encerraria no mês de dezembro deste ano teve sua vigência estendida até dezembro de 2020.
Com a prorrogação, o governo incentiva o comércio local e oferece aos mato-grossenses uma oportunidade para que possam ter seu veículo zero quilômetro com menor custo. Além disso, o benefício concedido estimula o registro e licenciamento dos veículos novos dentro do estado fomentando, assim, a geração de receita em Mato Grosso.
Durante o ano passado, mais de 65 mil veículos novos obtiveram a isenção do IPVA no primeiro emplacamento. Um balanço realizado pela Sefaz aponta que de janeiro a outubro de 2017 esse número chegou a 58.688 veículos.
Para ter direito à redução, o contribuinte deve requerer o benefício na Agência Fazendária que atenda o seu domicílio tributário ou por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (E-process), disponível no portal da Sefaz. Para tanto é necessário que o requerimento seja realizado no prazo do licenciamento do veículo, que é de 30 dias após a emissão da nota fiscal.
Outra condicionante para usufruir do benefício é manter o automóvel registrado no Estado pelos dois anos seguintes ao da compra. Caso o contribuinte queira fazer a transferência do veículo para outra unidade da federação, antes de decorrido o prazo de dois anos, deverá pagar o IPVA que deixou de ser recolhido, desde a aquisição. Nestes casos é preciso solicitar à Sefaz a revogação do benefício para que os débitos sejam lançados e, somente depois de recolhidos pelo contribuinte, o veículo é liberado para transferência.
Atualmente, entre os veículos isentos de IPVA estão máquina e trator agrícola e de terraplanagem; veículo aéreo de exclusivo uso agrícola; automóvel para o uso de pessoa com deficiência ou, em situações extremas; ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de acesso para deficiente físico; veículo de aluguel (táxi); veículo de combate a incêndio; locomotiva e vagão ou vagonete de uso ferroviário e embarcação de pescador profissional.
Além disso, no mês de agosto deste ano o Executivo regulamentou a Lei 10.525/2017 que isenta veículos fabricados há mais de 18 anos da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Nestes casos, a isenção será válida a partir de 2018 devido ao fato gerador do imposto, que ocorre no início de cada ano.
O reconhecimento do benefício será feito de ofício pela Sefaz, por meio do Sistema de Conta Corrente Fiscal do IPVA. Isso significa que não haverá a necessidade do contribuinte requerer junto à administração fazendária a isenção.
A informação é do gabinete de Comunicação.