Os contribuintes que solicitarem abertura de uma nova Inscrição Estadual, em Mato Grosso estarão isentos do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, desde que o pedido seja realizado por meio da REDESIM. A desoneração consta no decreto, publicado no Diário Oficial, ontem, que alterou o Regulamento do Sistema Tributário Estadual. O documento isenta, ainda, o valor da Taxa de Serviços Estaduais cobrado nos casos em que o contribuinte retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), durante o período de pandemia da Covid-19.
Com a medida, o procedimento do registro das empresas mato-grossenses no Cadastro de Contribuintes do ICMS fica mais ágil e menos oneroso para os empresários, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias. Além disso, contribui para a desburocratização administrativa.
Antes, para abrir uma inscrição estadual, o contribuinte precisava comprovar ao Fisco o recolhimento do valor de 1 UPF/MT, que no mês de agosto corresponde a R$ 155,73. Isso demandava tempo, uma vez que o processo de abertura só tinha andamento após a confirmação do pagamento.
De acordo com a secretaria de Fazenda, agora o processo será 100% online e automático, sem necessidade de intervenção humana. O benefício é permanente, ou seja, a isenção é válida para todos os pedidos de abertura de novas empresas realizados a partir da publicação do decreto.
Em relação a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o decreto também isentou a Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para as retificações dos arquivos referentes aos meses de fevereiro a julho desse ano. Normalmente, é cobrado dos contribuintes o valor de 2 UPF/MT por documento fiscal substituído.
A isenção será concedida somente nas retificações transmitidas até o dia 31 de agosto. A secretaria de Estado de Fazenda adotou a medida tendo em vista a dificuldade dos contadores para entrarem em contato com seus clientes nesse período de isolamento social, ocasionado pela Covid-19.