O governo do Estado, por meio da Secretaria Adjunta da Receita Pública, instituiu a lista de preços mínimos para os produtos estaduais oriundos da indústria extrativa animal, industrializados e sucata. A medida é uma forma de o governo realizar a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre estas mercadorias.
Pela nova determinação, o Corimbatá inteiro terá o preço mínimo de R$ 1,82 o quilo, já o Pintado terá o quilo estipulado em R$ 9. A lista inclui várias outras espécies de peixes in natura e/ou congelados. Já nos produtos industrializados há a fixação do preço mínimo do filé de Jaú em R$ 8,8 o quilo; filé de Cachara em R$ 13,5/kg; o filé de Pintado, R$ 13,5/kg e outros filés de peixe fixados em R$ 8,8/kg. A portaria também determinou o preço mínimo para vários produtos como sucata de alumínio, de papelão, bateria, entre outros.
Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, “dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta portaria, porém, nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente”.
Já nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.