Com o aumento do salário-mínimo a partir deste mês para R$ 540, a tabela do seguro-desemprego, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), também sofreu alterações. O valor do benefício passa a figurar entre R$ 540 e R$ 1.010,34. O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador.
O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses. Três parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos três anos; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Tem direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).