A Secretaria de Fazenda informou, esta tarde, que diferiu o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente no frete dos transporte de couro do frigoríficos aos curtumes que estão em funcionamento no Estado. O diferimento é a transferência do pagamento do ICMS para um momento posterior da circulação da mercadoria e foi solicitada pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt). Sem a exigência do recolhimento do ICMS em uma etapa, a mercadoria comercializada deixa de ter em seu custo o valor do imposto, o que oportuniza aos compradores maior poder de compra.
"A medida objetiva estimular a competitividade das indústrias, uma vez que os estabelecimentos poderão economizar em despesas com frete. Com isso, poderão também investir em mão de obra e na modernização de seus negócios", observa o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
O benefício é opcional ao curtume e ao prestador de serviço de transporte. A opção implica ao curtume a obrigação de efetuar o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação às saídas subsequentes do produto resultante do processo industrial a ocorrerem no território mato-grossense.
Para usufruir do diferimento, frigorífico (remetente da mercadoria) e curtume (destinatário da mercadoria) têm de atender a algumas condições, como estar inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Mato Grosso, estar em situação fiscal regular, ser usuários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), dentre outras exigências previstas no Decreto n. 1050/2012.
O transportador (frete) também deve atender a algumas condições, como estar em situação fiscal regular, prestar o serviço acobertado por Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), dentre outras exigências.
A regularidade fiscal do remetente, destinatário, bem como do prestador de serviço de transporte inscrito no Cadastro de Contribuintes, pode ser comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos (CND-e), com a finalidade "Certidão referente ao ICMS", a ser obtida no portal da Sefaz, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, no menu serviços (lateral esquerda da página), até o dia cinco de cada mês. A certidão tem validade de 30 dias, contados da data da sua obtenção, para acobertar operações ou prestações ocorridas durante o referido período.
A formalização da opção pelo diferimento, tanto pelo curtume como pelo transportador, deve ser feita mediante acesso ao sistema de processo eletrônico, disponível no portal da Sefaz, no menu serviço identificado por e-Process (lateral esquerda da página). A opção produzirá efeitos a partir do 1° dia do mês seguinte ao da formalização do pedido.