A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais da Assembleia Legislativa está criando um grupo de trabalho misto para analisar regulamentações e valores das taxas ambientais em Mato Grosso. Integrantes do governo, representantes do setor de base florestal e das indústrias farão a revisão para assegurar que os valores cobrados pela secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema), na emissão das taxas ambientais, estejam em conformidade com a arrecadação tributária e os débitos gerados com material humano (diárias) e equipamentos na emissão desses documentos.
“Mato Grosso continua sendo o Estado com os maiores valores de taxas incidentes sobre o setor florestal dentre os principais estados produtores de madeira da Amazônia Legal. O trâmite para o licenciamento da atividade florestal, desde a aprovação dos planos de manejo florestal sustentável (PMFS), de renovação de CC-Sema e Licença Operacional (LO) apesar de já terem avançado consideravelmente, continuam aquém das necessidades do setor”, afirmou o deputado Dilmar Dal’ Bosco, autor do requerimento.
Em Rondônia, os valores cobrados pela emissão de licença operacional, licença de instalação e licença prévia consideram o grau de poluição do empreendimento e variam de acordo com o porte do mesmo, do mínimo trimestral de R$ 100 para empreendimentos de pequeno porte até o máximo de R$ 7,8 mil/ano para aquelas com nível de poluição alto, conforme especificado pela secretaria estadual do Meio Ambiente.
No Pará, além das licenças prévias de operação e instalação, são exigidas dos empreendimentos as autorizações de funcionamento, de atividade rural e taxa de autorização, sendo que os valores cobrados variam de R$ 278 a R$ 35 mil anual. No Amazonas, os valores vão de R$ 268 a R$ 89 mil.
Já em Mato Grosso, os parâmetros para classificação dos empreendimentos conforme o porte – mínimo, pequeno, médio, grande e excepcional – consideram o investimento total, o número de empregados e de veículos. Para exemplificar, o valor cobrado para análise de pedidos de licenças anuais para um empreendimento de pequeno porte é R$ 2.463, mas pode chegar aos R$ 170 mil para um empreendimento de porte excepcional.
O grupo de trabalho terá um prazo de 180 dias para apresentar propostas legislativas das taxas ambientais que deverão ser graduadas conforme o custo dos serviços públicos ambientais relacionados à carga poluidora gerada pelos contribuintes para custeio das correspondentes tarefas administrativas, isto sem prejuízo ao setor, informa a assessoria.