O Governo do Estado prorrogou, por mais três meses, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis), que encerraria no proximo dia 10. Com isso, os contribuintes mato-grossenses terão até o dia 10 de julho para renegociarem débitos tributários com os benefícios concedidos pelo programa.
A decisão, tomada pelo governador Pedro Taques junto à equipe econômica da secretaria de Estado de Fazenda, foi anunciada durante a 15ª Reunião Ordinária do Comitê dos Secretários de Fazenda (Comsefaz). O encontro ocorreu nesta quinta-feira, em Cuiabá, e reuniu gestores fazendários de 23 Estados e do Distrito Federal.
“O governador Pedro Taques entende o momento de retomada da economia nacional e numa decisão muito ponderada com a equipe econômica da Sefaz deliberou por estender o prazo de adesão ao Refis até o mês de julho”, comentou o secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Gustavo de Oliveira, informando que a prorrogação consta no Diário Oficial desta sexta-feira.
De acordo com o gestor, o prazo foi prorrogado tendo em vista o cenário econômico e como uma maneira de proporcionar mais tempo hábil aos contribuintes que precisam regularizar as dívidas com o fisco.
“Além de dar tempo ao contribuinte, a decisão por prorrogar o Refis foi tomada pensando na recuperação econômica de Mato Grosso. E é para isso que o Estado existe, para induzir o crescimento econômico. “Tenho certeza que essa decisão vai contribuir muito para que a retomada do desenvolvimento seja ainda mais rápida e melhor no estado”, finalizou Oliveira.
Por meio do Refis, empresas e pessoas físicas podem reduzir débitos de 75% a 100% nos juros e multas, se optarem pelo pagamento à vista. Além disso, há opções de parcelamentos de até 60 meses com desconto de 15% em multas e juros. Os benefícios são concedidos conforme os fatos geradores, o ano em que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 48 meses. Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, as opções de pagamento são à vista ou em cinco opções de parcelamento: 12, 24, 36, 48 ou 60 meses.
Para contratos com valor inferior a R$ 39,11 mil (300 UPFs), o contribuinte fica dispensado de apresentar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. A situação também se aplica aos casos em que o contrato tiver valor inferior a R$ 651,85 mil (5.000 UPF) e o pagamento seja realizado em cota única.
Nos casos em que o contribuinte tiver certificado digital, o Termo de Confissão de Débito e Pedido de Parcelamento poderá ser apresentado apenas via e-Process. Para ter validade, o documento deve ser assinado com o certificado digital da empresa ou dos sócios constantes no Cadastro de Contribuintes e protocolizado no e-Process em até 30 dias, a contar do pagamento.
Os contribuintes sem certificado digital continuam obrigados a apresentar o Termo de Confissão de Débito e Pedido de Parcelamento, devidamente assinado e com firma reconhecida do contribuinte ou representante legal, no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela ou da cota única.