sábado, 26/outubro/2024
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Governo diz que IPVA terá redução de 13% em Mato Grosso

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Valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será 13% menor em Mato Grosso em 2013. Esse percentual a redução, anunciado pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso no fim de novembro, será aplicado para automóveis. Para caminhões, o valor cobrado será 10% menor; para ônibus 11%; e 3% para motos. Índices que não convenceram os mato-grossenses, que consideram o desconto dado pelo governo insuficiente ou até “irreal”.

Para o segurança João José do Santos, 46, o valor cobrado já está bem elevado e a redução não vai bastar para reduzir o gasto. “Isso não é desconto. Se diminuísse a tabela da Sefaz seria, mas ela continua a mesma. A única correção foi na tabela do valor do veículos”, afirma o empresário Marcos Nunes, sócio-proprietário de uma empresa destacando que a tabela da secretaria geralmente é 10% menor que a tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. A queda no valor do IPVA é determinada com base nos valores venais de cada veículo apontados por essa pesquisa.

Elias Chagas, proprietário de um despachante na capital, reforça que, as reduções concedidas podem se “perder” facilmente. “Se passar 24 horas do dia do pagamento, entram juros e correção monetária”. Ele cita um exemplo. Um carro de passeio 1.6 com IPVA vencido e boleto para pagamento em 31 de dezembro tem valor de R$ 432. Mas se o proprietário atrasar 1 dia, o valor sobe para R$ 580, com a cobrança de R$ 29,65 de correção, R$ 46,48 de multa e R$ 41,83 de juros. “Tudo isso, sem contar a taxa de R$ 27,22 sob serviço e emissão da guia”.

Pagamento – De acordo com informações da Sefaz, o desconto de 5% para quem recolher o IPVA até o dia 10 do mês de vencimento da sua placa será mantido. A partir do dia 11 ao dia 20, o desconto é de 3%;e do dia 21 até o último dia útil do mês, não há desconto. Até o vencimento, o IPVA pode ser parcelado em 3 vezes sem juros. Depois dessa data, o débito pode ser parcelado, mas com acréscimo de juros e multa. Impostos de anos anteriores podem ser parcelados em até 6 vezes.

 

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