Como estratégia para conter os impactos econômicos e sociais provocados pela covid-19, mais de 45 milhões de brasileiros devem receber as quatro parcelas do auxílio emergencial a partir do início de abril. A informação foi dada pelo ministro da Cidadania, João Roma. A medida provisória que possibilita o pagamento do auxílio foi enviada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional nesta quinta-feira.
De acordo com Roma, 46 milhões de famílias deverão ser beneficiadas com a medida. As parcelas do auxílio serão de R$ 250, com duas exceções: famílias compostas por apenas uma pessoa, que receberão R$ 150 e famílias comandadas por mulheres, que receberão R$ 375. De acordo com o ministro, o investimento para o auxílio é de cerca de R$ 44 bilhões.
Segundo o Roma, o calendário detalhado será divulgado na semana que vem. Terão direito ao auxílio os brasileiros já cadastrados. “Não precisa ir às agências da Caixa Econômica, para evitar aglomerações”, disse Roma. O dinheiro será depositado na conta digital do beneficiário.
A partir de abril, os trabalhadores informais poderão consultar se receberão a nova rodada do auxílio emergencial, informou hoje (19) a Dataprev, empresa estatal responsável por processar os pedidos. As consultas poderão ser feitas no site Consulta Auxílio. Bastará o beneficiário digitar nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe e data de nascimento.
Na recriação do benefício, o governo não reabriu os pedidos de auxílio emergencial. Foi aproveitada a base de dados do ano passado e a atualização do cadastro no aplicativo Caixa Tem, que começou a ser feita no último domingo (14) e segue até o dia 31. A Dataprev apenas informará se o trabalhador informal que recebeu o auxílio em 2020 se enquadra nos novos critérios para continuar a ganhar o benefício neste ano.
Os participantes do Bolsa Família e os inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) não precisarão fazer a consulta. Eles receberão a nova rodada do auxílio emergencial automaticamente, desde que se encaixem nas exigências definidos pelo governo. Para o Bolsa Família, será pago o benefício de maior valor: o do programa social ou o auxílio emergencial.
Neste ano, as regras para o auxílio emergencial ficaram mais rígidas. O auxílio será pago em quatro parcelas a famílias com renda per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300).