O governo do Estado anunciou a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações com produtos destinados ao tratamento de efluentes industriais e domésticos, mediante o emprego de tecnologia de aceleração da biodegradação. O benefício é caracterizado pela redução da base de cálculo a 40% do valor da operação. A medida visa minimizar o impacto ambiental resultante do desenvolvimento urbano e contribuir para a desenvolvimento sustentável, tendo em vista, principalmente, as obras da Copa do Mundo de 2014 em Cuiabá.
A medida aplica-se aos produtos oriundos de empresas licenciadas pelos órgãos competentes estaduais e listados no Anexo Único do Convênio ICMS 8/2011, destinados ao tratamento e controle de efluentes industriais. Estão incluídos a desobstrução de tubulações industriais, a inibição de odores e o tratamento de águas de processos produtivos em geral, inclusive das indústrias de papel e de celulose.
O contribuinte que quiser usufruir da medida deve requerer o benefício na Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, até o dia 30 de novembro de cada ano, para valer no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do exercício seguinte. O benefício implica a vedação de aproveitamento de quaisquer créditos relativos à entrada dos produtos, cuja operação subsequente esteja beneficiada pela redução de base de cálculo.
A medida foi autorizada às unidades federadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 8/2011, ao qual Mato Grosso aderiu pelo Decreto n. 528/2001.
Os efluentes são geralmente produtos líquidos ou gasosos produzidos por indústrias ou resultantes dos esgotos domésticos urbanos lançados no meio ambiente.