A Secretaria Estadual de Fazenda alterou as regras para redução da base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações internas e de importação de revenda de caminhões e tratores. Agora, as concessionárias e revendedores não estão sujeitos a qualquer condição para usufruir da redução. A alteração consta do decreto 925/2011, com efeitos a partir de 1º de dezembro passado
Para os revendedores de automóveis e motocicletas, o uso do benefício é condicionado à adoção do regime de substituição tributária e demais situações estabelecidas nos parágrafos 23 e 24 do artigo 19 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS).
Por outro lado, a secretaria esclarece que não houve alteração do artigo 14, inciso II, alínea “c”, item 11 da Lei 7.098/98 que consolida normas relativas ao ICMS em Mato Grosso). “Quando o remetente dos veículos for credenciado como substituto tributário, a alíquota de imposto aplicável é 12% e não há que se falar em redução de base de cálculo”, esclarece a secretaria, em nota. Os decretos 860/2011 e 925/2011 aplicam-se quando o remetente não for substituto tributário credenciado.