O governo estadual divulgou nota, esta tarde, esclarecendo que “o grupo Petrópolis, ao divulgar que o Estado de Mato Grosso teria cancelado indevidamente o seu benefício fiscal, agiu de má-fé ao relacionar este fato a possíveis demissões, fazendo insinuações caluniosas e mentirosas”, informa que o Estado “concedeu benefício fiscal através do PRODEIC para o grupo Petrópolis instalar uma fábrica de cervejas na cidade de Rondonópolis, com início de usufruto em junho de 2008; O benefício concedido foi de crédito presumido sobre o ICMS de 60% por um período de 10 anos, terminando em 30/06/2018; O grupo Petrópolis, no governo do ex-governador Silval Barbosa, passou a usufruir de benefício de 90%, acima do legalmente autorizado e também sem respeitar a isonomia com as demais empresas do setor, que era de 60%. Convém lembrar que o próprio ex-governador Silval Barbosa confessou que houve pagamento de propina pela empresa Petropólis, o que está em apuração nos órgãos competentes”.
Ainda de acordo com o governo, “em razão de todas essas irregularidades, o CONDEPRODEMAT e o CEDEM, em 2018, confirmaram que o benefício que foi analisado, deliberado e concedido ao grupo Petrópolis sempre foi aquele de 60% com vencimento em junho de 2018. Registre-se que essa decisão foi unânime e contou com a participação dos representantes do Estado e dos setores empresariais no CEDEM; Em abril/2020, o Poder Judiciário decidiu em ação proposta pela empresa e reafirmou que o benefício fiscal concedido sempre foi de 60% por 10 anos, até junho de 2018, e não de 90%. Assim, não foi apenas o Estado de Mato Grosso que cancelou o benefício fiscal do grupo, a Justiça de Mato Grosso também decidiu que o grupo estava usufruindo ilegalmente de benefício em percentual e período acima do concedido”.
O governo de Mato Grosso acrescenta que, “neste momento as negociações sobre a concessão do novo incentivo fiscal, após a regularização das pendências pelo Grupo Petrópolis, estão sendo conduzidas pelo CIRA com participação do Ministério Público Estadual, Controladoria Geral do Estado, Secretaria de Estado de Fazenda e Procuradoria Geral do Estado. A verdade é que o Governo de Mato Grosso tem apoiado fortemente as indústrias aqui instaladas, facilitando o credenciamento dos estabelecimentos industriais aos incentivos fiscais da Lei Complementar nº 631/2019, sem burocracia ou privilégios. Há, inclusive, o SUBMÓDULO PRODEIC INVESTE INDÚSTRIA BEBIDAS, com benefício fiscal iguais para todas as empresas do setor. Qualquer indústria de Mato Grosso pode aderir a este novo benefício (inclusive o grupo Petrópolis), desde que cumpridas as condições estabelecidas na legislação. A principal delas é estar regular com as suas obrigações fiscais”.
O governo conclui a nota de esclarecimento desejando “que toda empresa instalada no Estado continue a desenvolver as suas atividades e que consigam incentivos fiscais que propiciam a manutenção e geração de emprego e renda, como é o caso do Grupo Petrópolis”.
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