A Secretaria Estadual de Fazenda publicou, no Diário Oficial, o Índice Preliminar de Participação dos Municípios (IPM) que serve como base para as prefeituras receberam transferências mensais de impostos, como o ICMs, ano que vem. Os prefeitos terão prazo máximo de 30 dias para encaminharem pedidos de impugnação, caso julguem necessário, contra os índices calculados pela Sefaz, obedecendo a Lei Complementar n°63/90. O índice definitivo será divulgado dentro de 60 dias.
A publicação do índice preliminar no mês de julho faz parte do esforço praticado pela administração fazendária para auxiliar as administrações municipais a planejarem suas execuções.
"Nossa relação tem sido de aproximação tanto com empresários, contribuintes, e também os representantes da sociedade, os gestores públicos. Estes índices divulgados antecipadamente permitem aos prefeitos realizarem planejamento, e que tenham em mente como melhor aplicar os recursos de seus municípios e atender as necessidades da população", ressaltou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
A participação do IPM é formada de 75% pelo Valor Adicionado pelo município, informação levantada pela Sefaz; 11% pelo coeficiente social e 5% pelas unidades de conservação e terras indígenas (UCTI), ambos indicados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan). A população e a receita própria dedicam 4% cada um, restando o último 1% para a área do município, números apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).