O governador Blairo Maggi sancionou hoje, a lei que institui modalidade especial para pagar à vista ou parcelados débitos fiscais para regularização fiscal necessária ao enquadramento do contribuinte mato-grossense no Supersimples. A lei atende a uma solicitação dos empresários, para que possam quitar seus débitos com o Estado.
As empresas poderão parcelar impostos estaduais inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores cujos vencimentos ocorreram até 31 de julho de 2007. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100. O débito fiscal é resultado da soma dos valores do imposto, da correção monetária, dos juros e das multas, inclusive decorrentes da aplicação das penalidades, e poderá ser pago ou parcelado em até 120 parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 70% no valor da multa. Quem quitar à vista terá 75% no valor da multa e juros.
O pagamento à vista ou a primeira parcela deverá ser feita em até 180 dias, a partir de hoje. O protocolo do pedido dever ser apresentado até 07 de março de 2008.