A resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos publicada, hoje, no Diário Oficial da União aprovou a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à concessões de empreendimentos dos setores ferroviário, rodoviário e aeroportuário, dentre elas o trecho da BR-163 e BR-230, entre Sinop e Itaituba, no Pará, com extensão de 970 quilômetros.
O documento aprova, na modalidade de concessão comum, a exploração de infraestrutura e prestação de serviços rodoviários. A escolha da concessionária será através de leilão, ainda sem data definida, com critério de julgamento sendo o menor valor de tarifa de pedágio. Além disso, consta que o prazo de concessão será de 10 anos, podendo ser prorrogado por mais dois.
No plano de outorga da concessão do trecho entre Sinop-Itaituba, apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, em maio, consta que estão previstos R$ 1,89 bilhão de investimentos durante o período de concessão e aproximadamente R$ 1,02 bilhão de custos e despesas operacionais.
No trecho de 970 quilômetros, serão feitos 35 km de faixas adicionais, 30 km de vias marginais, 173 km de acostamento e 187 acessos, incluindo aos terminais portuários de Miritituba (transportuária), Santarenzinho e Itapacurá. Já a tarifa de pedágio de referência definida é de R$ 8,97, sendo que devem ser alocadas 3 praças de pedágios. Uma em Itaúba, no km 920, outra em Guarantã do Norte, no km 1090, e a terceira em Trairão (PA), no km 642.
Ainda segundo o plano, a concessionária deverá prestar aos usuários atendimento médico de emergência, socorro mecânico, combate a incêndio e apreensão de animais na faixa de domínio, sistema de circuito fechado de TV, sistema de detecção de altura, sistema de pesagem, e sistema de controle de velocidade. Além disso, meios de comunicação com o usuário, com boletim informativo periódico e canais de comunicação permanentes para sugestões e reclamações.
Outro ponto definido é que a empresa deverá construir dois pontos de paradas para caminhoneiros ao longo da rodovia que deverão ser implantados até o 12º mês da concessão. Os locais deverão ter 20 mil m², possibilitar atendimento aos caminhoneiros 24 horas por dia e 7 dias por semana, e com edifício de pelo menos 200 m², contendo sanitários (inclusive para pessoas especiais), sala de descanso e estacionamento exclusivo, com vagas para caminhões de menos 90 m².
A resolução foi assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pela secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, Martha Seillier. O próximo passo deve ser lançamento do edital para o leilão.