Dois novos empreendimentos energéticos foram habilitados pelo Governo Federal no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -REIDI. Com a medida, eles passam a se beneficiar de uma série de benefícios fiscais, entre eles a desoneração tributária oferecido às empresas que trabalham com a implantação das obras de infraestrutura.
O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de cinco anos contado da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura. Recentemente o governo enquadrou no Regime Especial a UHE Colíder, no Rio Teles Pires. A partir de agora, juntam-se à lista o Projeto de Pequena Central Hidrelétrica Jubinha III nos municípios de Tangará da Serra e Barra do Bugres e o Projeto de Pequena Central Hidrelétrica Juba IV no município de Tangará da Serra.
Conforme Só Notícias já informou o Regime Especial de Incentivos foi criado mediante edição de Medida Provisória número 351 pelo Governo Federal em 2007, posteriormente convertida na Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. A adesão ao REIDI suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS nas aquisições e importações de bens e serviços vinculadas ao projeto de infraestrutura aprovado, realizadas no período de cinco anos contados da data de sua aprovação.
Em Mato Grosso diversos empreendimentos também já foram enquadrados pelo governo no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura ao longo dos últimos anos, contemplando os setores de distribuição, geração e distribuição de energia elétrica, por exemplo. O tempo médio de análise do processo de habilitação ao REIDI na CONJUR/MME é de aproximadamente oito dias.