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Fiscalização em transportadoras de MT detecta subfaturamento em mercadorias

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A prática do subfaturamento levou a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) a lavrar 194 termos de apreensão e depósito (TAD), no valor de R$ 260 mil, a empresas sediadas no Estado, por meio de fiscalização nas transportadoras de cargas e mercadorias, em 36 horas da operação Tolerância Zero. O subfaturamento é caracterizado quando as empresas adquirentes de mercadoria declaram, nas notas fiscais, preços abaixo do valor real praticado no mercado.

Em uma nota fiscal, por exemplo, o preço unitário de um balde de plástico, de 15 litros, foi informado como sendo R$ 0,70, ao passo que o valor do produto, nas mesmas especificações, é R$ 16, 00, em média, no mercado. Já um cabide de plástico para terno, com dois prendedores, que custa no mercado, em média, R$ 7,00, foi informado na nota fiscal com o valor de R$ 0,80. Também foram encontrados boné de marca a R$ 1,30, conjunto de frasqueiras a R$ 2,78, e fogão industrial duas bocas a R$ 2,67, entre outras mercadorias.

O secretário Eder de Moraes observa que essa prática causa prejuízos tanto ao Estado destinatário das mercadorias, no caso, Mato Grosso, no que tange a arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), como às unidades da federação remetentes. Isso porque o imposto é cobrado sobre os valores declarados nas notas fiscais.

Desenvolvida pela Gerência de Controle de Transportadoras (GECT) da Superintendência de Fiscalização (Sufis) da Sefaz, a operação Tolerância Zero concentrou-se no Posto Fiscal Flávio Gomes, na saída de Cuiabá para Rondonópolis; no Posto Fiscal do Distrito Industrial de Cuiabá; no trevo que dá acesso aos municípios de Campo Verde e Dom Aquino; e no trevo que dá acesso ao Rio Manso, na rodovia estadual Emanuel Pinheiro, estrada de Chapada dos Guimarães. A ação de fiscalização foi realizada de 26 a 28 de abril.

Outras irregularidades verificadas foram mercadorias transportadas sem o acompanhamento de suas respectivas notas fiscais e vendedores ambulantes atuando sem inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).

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