O setor industrial do Estado aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao recurso interposto pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) contra a exigência da Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental (TCFA) que é exigida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O recurso já está sob a relatoria da ministra Carmem Lúcia. O advogado da Fiemt, Victor Humberto Maizman explica que a TCFA é devida em razão do exercício regular do poder de fiscalizar conferido ao Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, ‘in loco’ ou indiretamente, através da análise de dados relativos à indústria. “Assim, se uma empresa, for de grande porte (que tiver receita bruta anual superior a R$ 12 milhões) e o potencial poluidor for alto, deverá pagar, trimestralmente, a quantia de R$ 2.250, o equivalente, a R$ 9 mil por ano.
Ele diz que a Fiemt defende, com respaldo em decisão judicial proferida pela Justiça Federal em Mato Grosso, que a exigência do Ibama é indevida, já que a Secretaria do Meio Ambiente Estadual (Sema) também exige uma taxa para cumprir a mesma atividade fiscalizadora. “Ou seja, existe no caso uma dupla tributação sobre o mesmo fato gerador, o que é vedado pela Constituição Federal.
Caso seja favorável a decisão, além de resultar no cancelamento da exigência, as indústrias poderão requerer que seja devolvido o recolhimento efetivado nos últimos cinco anos. “Importante ressaltar que o não recolhimento da taxa impugnada tem o condão de inviabilizar que as indústrias efetivem o cadastro perante a Sema para poderem efetivar as operações com os produtos florestais industrializados”.
Para o diretor executivo do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), Valdinei Bento dos Santos, a cobrança da Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental pelo Ibama deve ser extinta pelo Supremo Tribunal Federal.
“Contudo, existe uma desconfiança quanto a possibilidade de um parecer favorável pelo Supremo, porque a taxa já foi considerada legal em duas instâncias. Contudo, aguardamos uma decisão favorável”. O setor madeireiro é o mais prejudicado pela cobrança. Já o advogado Victor Maizman diz que existe um consenso no setor industrial quanto ao fim da cobrança da TCFA. E que está aguardando o recurso ser colocado em pauta.
(Atualizada às 20:09h)