A assessoria jurídica da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) ajuizou um Recurso de Embargos Declaratório no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da prorrogação por mais 180 dias do julgamento da ação impetrada pela entidade e que solicita a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em agosto, o Supremo decidiu durante sessão de julgamento do pedido de liminar da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), interposta pela União, por prorrogar o julgamento da ação. O advogado da federação, Victor Maizman, afirma que o recurso apresentado pela federação na sexta-feira passada (20) tem dois motivos. O primeiro foi a prorrogação por mais seis meses do julgamento do mérito e segundo porque a decisão foi tomada sem que a entidade fosse intimada para o julgamento.
“A lei que trata dos processos no Supremo não permite que haja renovação de prazos sem que as partes sejam intimadas a comparecer do julgamento”, explica ao dizer que este mês terminaria o prazo dos primeiros 18 dias. Durante o período de adiamento do julgamento, todos os processos que questionam a cobrança do ICMS na base de cálculo do Pis e da Cofins ficam congelados.
O objetivo do governo federal com as prorrogações é que a cobrança seja mantida, caso contrário, terá um impacto econômico significativo decorrente da suspensão da cobrança do imposto embutido na contribuição. Esta não é a primeira vez que a data do julgamento é alterada, sendo que os ministros do STF já receberam até visita do ministro da Fazenda, Guido Mantega, o que causou estranheza ao advogado da Fiemt.