A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) foi admitida pelo ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) como parte do processo, na condição de amicus curiae, na ação que pede a exclusão da base de cálculo do ICMS os custos decorrentes dos encargos setoriais, dentre eles as Tarifas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (TUSD e TUST).
Em julho do ano passado, a Fiemt acionou a corte em defesa da validade da Lei Complementar Nacional 194/22, que limita a cobrança do ICMS sobre combustíveis energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Agora, segundo a entidade, dada a relevância da Fiemt, seu histórico de representatividade do setor e os argumentos apresentados na ação, o STF incluiu a federação na discussão do assunto para que o debate seja ampliado, já que a energia elétrica é considerada um insumo utilizado na produção industrial.
Na semana passada, o ministro Fux concedeu decisão liminar, a pedido dos estados, autorizando a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento do mérito, que deverá ser realizado ainda em fevereiro pelo pleno do STF.