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Federação esclarece funcionamento de bancos para o período de fim de ano

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Com a proximidade das festas de final de ano, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esclareceu o funcionamento dos bancos no período. No dia 25 (Natal) e dia 1 (virada do ano), não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo a TED. Somente o PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.

No dia 24 (véspera de Natal), os bancos terão o horário de atendimento reduzido, das 8h às 10h, horário de Mato Grosso. Já nos dias 26 e 02/01 (quinta-feira), os bancos voltam a funcionar normalmente para atendimento presencial ao público nas localidades onde não há feriado municipal.

O último dia útil do ano para atendimento presencial ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias, será no dia 30. No dia 31, também não há expediente bancário e as compensações bancárias não serão efetivadas.

Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.

“Normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, explica Faria.

Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços.

Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

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