A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) ajuizou mandado de segurança coletivo, na Justiça Federal, ontem, requerendo que a Receita Federal não cobre das indústrias as alíquotas das contribuições PIS/Cofins incidentes sobre receitas financeiras. A medida deve alcançar também as receitas financeiras decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das contribuições, conforme previsto no decreto 11.374/2023.
A federação aponta que o decreto editado pelo governo federal em dezembro passado, pelo ex-vice-presidente Hamilton Mourão (que estava exercendo a presidência), garantia a redução das alíquotas de PIS/Pasep de 1,65% para 0,33% e da Confins de 7,60% para 1,65%. No entanto, o benefício foi revogado, recentemente, por meio de decreto, pelo governo do presidente Lula
“No entendimento jurídico da Fiemt, o novo decreto pode ter efeito a partir de 90 dias, já que ações tributárias devem obedecer princípio da anterioridade” e o decreto de Mourão “busca reduzir a carga tributária sobre as receitas financeiras das empresas que estão no sistema não cumulativo, liberando recursos para que estas possam expandir suas operações, fazer investimentos e criar novos empregos”.
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