O Estado de Mato Grosso e seus 141 municípios encerraram 2019 com quase R$ 2,038 bilhões a serem pagos em precatórios, decorrentes da condenação de órgãos públicos e entidades governamentais em processos nos quais não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença. A informação foi divulgada, esta semana, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o levantamento, Mato Grosso possuía R$ 1,3 bilhão em precatórios que haviam sido expedidos até julho de 2018, sendo R$ 872 milhões do Estado e R$ 240 milhões dos municípios. Desse total, foram pagos, até o final de 2019, R$ 85 milhões, R$ 31 milhões por parte do Estado e R$ 54 milhões por parte dos municípios.
Além do saldo restante de R$ 1,2 bilhão, se somou à dívida mais R$ 741 milhões em novos precatórios, expedidos entre julho de 2018 e julho de 2019. A maior parte da nova dívida é do Estado, R$ 437 milhões, no total. O restante, R$ 303 milhões, deverão ser pagos pelos municípios mato-grossenses.
De acordo com a CNJ, a Emenda Constitucional 99/2017, aumentou o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial, passando ele de 2020 para 2024. Mesmo com a decisão, os entes federados continuaram a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente líquida para fazer os pagamentos.
No entanto, quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, relativos a processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC manteve a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios. Mas ainda continuou a obrigação de constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas por esses entes federados ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.