A Secretaria de Estado de Fazenda ampliou as competências do Conselho de Contribuintes Pleno (CCON) no julgamento de processos administrativos tributários. Agora, o contribuinte poderá submeter ao CCON recurso voluntário contra decisão de primeira instância administrativa que tenha mantido exigência tributária relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) instituída por qualquer tipo de instrumento, não mais somente por Notificação/Auto de Infração (NAI).
Assim, o recurso, em segunda instância administrativa, poderá ser submetido ao julgamento do CCON também em relação às cobranças formalizadas por Aviso de Cobrança Fazendária, Notificação de Lançamento, Aviso de Cobrança da Conta Corrente Fiscal, Documento de Arrecadação, Termo de Intimação ou Termo de Apreensão e Depósito. A medida está prevista no Decreto n. 548/2011. Até então, pedidos de revisão do crédito tributário exigido por meio desses instrumentos estavam restritos à avaliação de técnicos da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (Suac).
O contribuinte deverá interpor recurso voluntário no prazo de 15 dias contados da data da ciência da decisão que negar integral ou parcialmente o provimento do seu pedido de revisão. O recurso voluntário deverá ser protocolizado pela internet, via Sistema Integrado de Protocolização de Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process), disponível para acesso no portal sefaz.mt.gov.br, em menu na lateral esquerda da página. O recurso deverá ser endereçado à Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte, instruído com os elementos mínimos a que se refere o artigo 570-B do Regulamento do ICMS (RICMS).
A ampliação das competências do CCON foi solicitada pelos presidentes das entidades representadas no Conselho, são elas: Federação do Comércio (Fecomércio), da Federação das Indústrias e Empresas do Estado (Fiemt), da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT) e da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional de Mato Grosso (OAB-MT).