A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) divulgou a relação de atividades econômicas as quais se enquadram os contribuintes do Estado obrigados a substituir a emissão da nota fiscal em papel (modelos 1 e 1A) pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de abril, em suas transações comerciais. A relação está descrita por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na portaria 14/08.
Tais contribuintes serão credenciados de ofício pela Sefaz/MT para emissão da NF-e. Contudo, ainda assim, já podem solicitar credenciamento junto à Fazenda Estadual para emissão do documento fiscal eletrônico.
A recomendação dos técnicos da Secretaria de Fazenda é que os contribuintes, principalmente daqueles segmentos que serão obrigados a emitir a NF-e a partir de 1º de abril, façam o credenciamento o quanto antes, de forma que a empresa disponha de mais tempo para organizar e executar o seu projeto.
A obrigatoriedade de utilização do documento fiscal eletrônico se aplica também a contribuintes que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho ou soja. Neste caso, o credenciamento para emissão será automático para contribuintes que, no dia 1º de março, estiverem credenciados e com acesso ao Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas Interestaduais ou estiverem credenciados com regime especial de exportação ativo, para acesso ao Sistema de Controle de Exportações.
Os contribuintes dos segmentos mencionados que vierem a realizar operações interestaduais ou de exportação com os produtos já mencionados depois do dia 1º de abril deverão comunicar tal fato previamente à Gerência de Nota Fiscal de Saída (GNFS), para fins de credenciamento de ofício.
A obrigatoriedade de emissão da NF-e não se aplica a produtor primário enquadrado na classe de microprodutor rural, dispensado da emissão de nota fiscal modelo 1 e 1 A; a produtor equiparado a comércio e indústria que possua apenas Cadastro de Pessoa Física, desde que se submeta e cumpra as disposições previstas na portaria 31, de 16 de março de 2005 (Sistema de Digitação de Notas Fiscais Interestaduais) e/ou Portaria nº 67, de 31 de maio de 2005 (Sistema de Controle de Exportações); e aos contribuintes arrolados nos incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 198-A do RICMS-MT, com relação às operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais referentes à remessa e ao retorno sejam NF-e.
A partir de 1º de abril, os contribuintes mato-grossenses obrigados a adotar a sistemática que não substituírem as notas fiscais em papel pelas notas fiscais eletrônicas nas suas transações comerciais pagarão multa e terão suas mercadorias apreendidas, além de recolherem o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. Isso porque, a partir desta data, as notas fiscais em papel (modelos 1 e 1-A) emitidas por esses contribuintes serão consideradas inidôneas, ou seja, não terão mais validade.