A secretaria de Indústria, Comércio e Turismo de Sorriso emitiu comunicado sobre a alteração, para o dia 28 de fevereiro, para o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). A decisão consta em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e do Comitê Gestor do Simples Nacional.
A mesma resolução apresenta o valor mensal devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) a título de contribuição pessoal para a Previdência Social em 2011: R$ 59,40. Nesse sentido, a Sefaz reitera que o recolhimento dos valores fixos mensais não exclui a incidência do ICMS em algumas situações, bem como do ISS devido ao respectivo município.
O ICMS é devido nos seguintes casos: nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária; nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados e Distrito Federal; nas aquisições em outros estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto relativo à diferença
Para efetuar o pagamento do ICMS, o empreendedor individual pode emitir o DAR-AUT pela internet, no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br). Para tanto, é preciso solicitar senha para acessar o sistema fazendário.
O empreendedor deve entrar no portal da Sefaz, menu "Serviços" (lado esquerdo da página), opções "Credenciamento", "Solicitação de senha para contribuinte" (onde o contribuinte vai digitar a inscrição estadual do seu estabelecimento, emitir e-mail para o e-mail cadastrado, se houver. Caso não tenha e-mail cadastrado, o sistema irá pedi-lo, com os seguintes dados: senha, código de liberação e número de solicitação), voltar ao menu "Serviços", "Credenciamento", mas agora na opção "Liberação de senha para contribuinte".
O empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para tanto, é necessário preencher alguns requisitos, entre eles, faturar no máximo até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Poderá, ainda, ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A sistemática está disciplinada na Lei Complementar nº 128/2008, na qual prevê a dispensa de escrituração contábil e a elaboração de uma única declaração anual simplificada, na qual deverá constar o faturamento do ano anterior.
Já as regras do ICMS em Mato Grosso pertinentes ao empreendedor individual estão disciplinadas no Decreto nº 2.490/2010 e na Portaria nº 091/2010, seguindo as diretrizes nacionais em relação ao tratamento favorecido conferido ao pequeno empresário.
A formalização do empreendedor individual deve ser feita pela Internet, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br, de forma gratuita. Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente.
O empreendedor individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.