Encerra nesta sexta-feira, o prazo para os empresários que aderiram com restrições ao Simples Nacional sanarem as irregularidades referentes a obrigações acessórias (Cadastro e Guia de Informação e Apuração – GIA/ICMS) junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Caso contrário, tais empresas serão excluídas do novo regime de tributação estabelecido pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Supersimples.
O prazo venceria no dia 31 de outubro, entretanto, foi prorrogado, a fim de dar mais tempo para regularização. Além disso, não é mais exigido a regularização de pendências acessórias dos sócios para a normalização das obrigações das empresas. O gerente de Cadastro da Sefaz, José Mazini, ressalta que as irregularidades referentes a obrigações acessórias devem ser solucionadas pelos respectivos contabilistas das empresas.
Ele explica que são considerados contribuintes em situação irregular em relação às obrigações acessórias aqueles que têm alguma pendência de cadastro (inclusive das empresas filiais) e GIA/ICMS. “Deve-se atentar para o fato de que quem estava regular em 31/10, deve estar também em 23/11, sob pena de exclusão. Quem estava irregular, terá nova oportunidade”, pontua Mazini.
A Gerência de Cadastro da Sefaz concluiu no dia 29 de agosto o registro dos empresários que aderiram ao regime. As informações processadas na Sefaz são referentes ao período de 1º de julho, quando o regime entrou em vigor, em 20 de agosto de 2007, data limite para adesão ao Simples Nacional.
Já para quem aderiu ao Supersimples com restrições financeiras (obrigações principais), o Governo de Mato Grosso, por meio da lei estadual 8.732, de 26 de outubro de 2007, estabeleceu modalidade especial para pagamento ou parcelamento de débitos referentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e IPVA.
O pagamento ou parcelamento alcança os débitos fiscais, pertinentes a impostos estaduais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores cujos vencimentos ocorreram até 31 de julho de 2007.
O débito fiscal corresponderá ao resultado da soma dos valores do imposto, da correção monetária, dos juros e das multas, inclusive decorrentes da aplicação das penalidades, e poderá ser pago ou parcelado em até 120 parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 70% no valor da multa. Para pagamento à vista será concedido um desconto de 75% no valor da multa, e também será concedida redução de 75% sobre o valor dos juros da multa.
Para concessão da autorização para pagamento ou parcelamento deve-se observar o seguinte: o pagamento à vista ou a primeira parcela deverá ser efetuada até 180 dias, a contar da publicação da lei; respeitado o limite de parcelas em até 120 meses, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00; e a concessão do parcelamento fica condicionada a autorização para débito automático em conta corrente bancária em nome do contribuinte.
Os empresários terão até dia 7 de março de 2008 para protocolizar o pedido de pagamento ou parcelamento de débitos junto à Secretaria de Fazenda. “Caso contrário, serão excluídos do Supersimples”, salienta o gerente de Cadastro da Sefaz, José Mazini.