As empresas de Cuiabá e Várzea Grande poderão abrir no próximo dia 12 – data em que se comemora o Dia de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) – seguindo as obrigações dispostas na Convenção Coletiva de Trabalho dos municípios, com autorização prévia para funcionamento e pagamento das horas trabalhadas em dobro.
As mesmas exigências se aplicam às lojas de shopping center, respeitando o horário de funcionamento do local. Para os estabelecimentos comerciais localizados em ruas, no dia que antecede o feriado, a Convenção Coletiva de Trabalho dos municípios permite que os comerciantes estendam o funcionamento das lojas em até 2 horas, sendo realizado o pagamento ou inserido no banco de horas para compensação.
Com relação aos demais municípios do estado, é recomendado que sejam observadas as regras inseridas nas respectivas Convenções
Por se tratar de um feriado nacional, a Fecomércio detalhou ainda que o funcionamento de órgãos públicos em geral, exceto no caso das atividades consideradas essenciais, e de instituições bancárias não funcionarão nesta data. As contas com vencimento na data poderão ser pagas no próximo dia útil.