O Ibama publicou uma nova Instrução Normativa no dia 01 de abril, que determina que as pessoas jurídicas que se dediquem ao processamento de madeiras em toras como serrarias e laminadoras, instaladas nos Estados-membros situados na Amazônia Legal, deverão apresentar ao Ibama, até o dia 30 de abril de 2005, declaração de estoque de madeiras em toras ou serradas existentes em 31 de dezembro de 2004.
Junto à declaração as empresas terão que anexar vários documentos como contrato social e alterações, Licença Ambiental, documentos pessoais dos sócios e procuradores, entre outros. De acordo com o analista ambiental José Geraldo de Araújo, do Ibama de Sinop, a medida foi justificada pela necessidade de se manter atualizado o cadastro das indústrias madeireiras e evitar a atuação de empresas com registros cancelados, além de objetivar o controle de estoque do volume de madeiras em toras e sua origem.
“A instrução normativa ainda prevê a realização de vistorias nos pátios, por amostragem, com autuação e apreensão dos estoques das empresas que não comprovarem a origem legal das madeiras”, disse ele. Para agilizar e facilitar o trabalho das empresas da região e escritórios que prestam consultoria, a gerência do Ibama em Sinop está distribuindo os modelos das declarações exigidas na sede em Sinop e nos escritórios regionais de Alta Floresta e Guarantã do Norte.