A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) disponibilizou seu portal de produção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) aos contribuintes do Estado. Assim, a Fazenda Estadual inicia o processo voluntário de credenciamento das empresas para emissão do documento eletrônico.
O gestor do projeto da NF-e em Mato Grosso, o fiscal de tributos Jobson Oscar Bottós, explica que há três fases de credenciamento. A primeira compreende o período de testes. Nesta etapa, o contribuinte poderá utilizar dados reais ou fictícios. Entretanto, já deverá ser utilizado certificado digital emitido dentro da cadeia ICP-Brasil (e-PJ).
A segunda fase é definida como emissão simultânea: para cada nota fiscal em papel emitida pela empresa será também emitida uma Nota Fiscal Eletrônica em ambiente de testes. Posteriormente, avaliadas as duas fases anteriores e constatada a regularidade da empresa no Cadastro de Contribuintes da Sefaz/MT e, não havendo nenhum outro impedimento, será concedida a autorização para entrada na fase de produção.
O ato de credenciamento para emissão da NF-e será publicado no Diário Oficial do Estado. Vale destacar que ao ser credenciada, a empresa deverá operar apenas com notas fiscais eletrônicas.
A NF-e vai começar a substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal (em papel, modelos 1 e 1A), de forma obrigatória para alguns setores, a partir de 1º de abril deste ano. A implantação do sistema eletrônico de emissão de notas fiscais atingirá inicialmente fabricantes e distribuidores de cigarros, distribuidores de combustíveis, comércio atacadista, de autopeças ou de construção, frigoríficos e indústria de bebidas, comércio ou indústria madeireira ou moveleira; ou comércio, indústria ou exportação de soja.
O assessor de Relações Federativas Fiscais da Sefaz/MT, Múcio Ferreira Ribas, observa que é recomendável não deixar para emitir o documento eletrônico muito perto do dia 1º de abril ou somente a partir desta data. Segundo ele, é pertinente que as empresas comecem a utilizar o documento em caráter experimental para que sejam feitas adequações necessárias em seus sistemas operacionais, sem correr o risco de terem prejuízo em seu faturamento por conta de falhas estruturais em seus sistemas de automação para a emissão da NF-e.