Termina dia 30 de junho o prazo para o contribuinte solicitar à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) parcelamento de débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com desconto de até 100% sobre multas e juros, conforme dispõe o Decreto n. 264/2011, que regulamentou a Lei n. 9.515/2011.
Para tanto, o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico sefaz.mt.gov.br. Mediante login e senha próprios, entrar no Sistema de Conta Corrente Fiscal, link "Geração de Contrato de Parcelamento" e optar por uma das modalidades relacionadas na Lei n. 9.515/2011 disponíveis no sistema, conforme a situação.
Caso o contribuinte já possua parcelamento sem benefícios das naturezas de débitos ICMS Garantido, Garantido Integral, Diferencial de Alíquotas e Substituição Tributária, também é possível o reparcelamento, conforme o Decreto n. 264/2011.